Artigos

Por que razão nem sempre o candidato mais votado é o eleito. Justo ou Injusto?

Por que razão nem sempre o candidato mais votado é o eleito. Justo ou Injusto?

Redação Tá Sabendo MT

Publicado em
Compartilhar:

É justo que um candidato com mais votos possa não ser eleito enquanto outro, com votação individual inferior, conquiste uma cadeira no Parlamento?

A resposta exige compreender o funcionamento do sistema eleitoral proporcional, adotado no Brasil para as eleições de deputados estaduais e federais.

Diferentemente do sistema majoritário, no qual a disputa se concentra essencialmente na votação individual do candidato, o sistema proporcional busca garantir que a composição do Poder Legislativo reflita, tanto quanto possível, a força eleitoral dos partidos e das federações partidárias.

Nas eleições proporcionais, portanto, o voto não se destina exclusivamente ao candidato, mas também contribui para a legenda pela qual ele concorre. Essa característica é fundamental para compreender por que o candidato individualmente mais votado nem sempre será eleito.

O sistema proporcional permite, ainda, ampliar a representação de diferentes segmentos e correntes ideológicas da sociedade, inclusive por meio de partidos menores. Nesse modelo, o eleitor deposita sua confiança tanto no candidato quanto no partido, de modo que os votos recebidos contribuam para a conquista de cadeiras pela legenda. Assim, quanto maior a votação do partido ou da federação, maior poderá ser o número de vagas conquistadas.

Já no sistema majoritário, adotado nas eleições para prefeito, governador, senador e presidente da República, é eleito o candidato que obtém a maioria dos votos válidos. Nesse caso, prevalece a votação individual e a capacidade do candidato de mobilizar os eleitores em torno de suas propostas.

O caso das eleições para deputado estadual em Mato Grosso

Nas eleições para deputado estadual da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), segundo os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram registrados 1.925.830 votos válidos, entre votos nominais e votos de legenda. A ALMT possui 24 cadeiras. Assim, o primeiro cálculo consiste na divisão dos votos válidos pelo número de vagas, chegando-se ao quociente eleitoral de 80.243 votos.

Em seguida, calcula-se o quociente partidário, que corresponde à divisão dos votos obtidos pelo partido ou federação pelo quociente eleitoral. Por esse cálculo, 18 das 24 vagas foram preenchidas na primeira fase, restando seis cadeiras, distribuídas posteriormente mediante o cálculo das médias.

Na distribuição das sobras, considera-se a votação de cada partido e o número de cadeiras já conquistadas. A primeira sobra, por exemplo, foi destinada ao Podemos, que apresentou a maior média. A segunda foi destinada ao PSD, que passou de nenhuma para uma cadeira. Esse procedimento se repete até que todas as vagas sejam preenchidas.

O sistema de sobras busca, portanto, valorizar os votos recebidos pelas diferentes legendas e ampliar a representação partidária, fortalecendo o pluralismo político e permitindo que diferentes correntes da sociedade estejam representadas no Parlamento. Afinal, o sistema é justo ou injusto?

A questão merece ser analisada sob duas perspectivas. A primeira é a justiça individual: quem recebeu mais votos deveria ser eleito. Sob essa ótica, parece injusto que um candidato com votação superior seja derrotado por outro que recebeu menos votos.

A segunda é a justiça representativa: o Parlamento deve refletir, proporcionalmente, a vontade do eleitorado em relação às diferentes forças políticas. Sob essa perspectiva, a eleição não se estrutura exclusivamente pela ordem decrescente de votação individual dos candidatos, mas pela votação obtida pelos partidos e federações.

Se fossem simplesmente escolhidos os 24 candidatos mais votados individualmente, o modelo se aproximaria de uma lógica majoritária e deixaria de cumprir a finalidade própria do sistema proporcional.

Por isso, o fato de um candidato mais votado não ser eleito não representa, necessariamente, uma distorção do sistema.

O voto que não foi suficiente para eleger diretamente determinado candidato pode contribuir para aumentar a votação da legenda e, consequentemente, colaborar para que o partido conquiste uma ou mais cadeiras.

É justamente essa característica que permite que os votos dos candidatos de uma mesma legenda produzam um resultado coletivo e sejam transformados em representação parlamentar, em vez de simplesmente serem descartados.

Assim, no sistema proporcional, não se elege simplesmente quem obtém mais votos individualmente. Inicialmente, as cadeiras são distribuídas proporcionalmente à votação obtida pelas legendas e, posteriormente, são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro dos partidos ou federações que conquistaram as respectivas vagas, observados os requisitos legais.

Portanto, o sistema proporcional apresenta uma tensão entre duas ideias de justiça: a justiça individual, segundo a qual o candidato mais votado deveria ser eleito, e a justiça representativa, segundo a qual o Parlamento deve refletir proporcionalmente a vontade do eleitorado em relação às diferentes forças políticas.

Por fim, a adoção de outro modelo eleitoral seria possível mediante alteração constitucional. Enquanto vigente o sistema proporcional, contudo, a lógica é privilegiar a representação partidária e o pluralismo político, ainda que, em determinadas situações, o resultado possa parecer injusto sob a perspectiva exclusivamente individual.

Francisco Edmilson de Brito Junior Procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e Advogado OAB/MT nº 20.526/O

Por: Redação Tá Sabendo MT

Compartilhar: