ECA Digital passa a exigir vínculo de conta de menores de 16 anos aos responsáveis
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Desde 17 de março, está em vigor em todo o país o ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), previsto na Lei 15.211/25. A norma obriga plataformas digitais e redes sociais a verificar a idade dos usuários e a vincular as contas de menores de 16 anos ao perfil de um responsável legal.
O que muda na prática
Com a nova regra, contas de adolescentes com até 16 anos precisam estar obrigatoriamente ligadas à conta ou à identificação de pai, mãe ou responsável, tanto em redes sociais quanto no download de aplicativos. A lei também proíbe a autodeclaração de idade — acaba, por exemplo, o simples clique em "Sim, tenho mais de 18 anos" para liberar acesso a conteúdo restrito.
Objetivo da lei
A medida busca impedir que crianças e adolescentes acessem conteúdos considerados prejudiciais, como exploração sexual, violência, material que afete a saúde mental, pornografia e promoções de álcool, tabaco ou jogos de azar. Diferente da Austrália, que proibiu totalmente o acesso de menores de 16 anos a redes sociais, o Brasil optou por não bloquear o acesso, mas exigir mecanismos de segurança e supervisão dos responsáveis.
A Sociedade Brasileira de Pediatria já orienta pediatras sobre como aplicar as diretrizes do ECA Digital no dia a dia das famílias, reforçando que a responsabilidade pela segurança digital das crianças passa a ser compartilhada entre governo, plataformas e pais.
Por: Redação Tá Sabendo MT (Redação Tá Sabendo MT, com informações da Agência Brasil)