Lei que cria programa de incentivo a fertilizantes nacionais entra em vigor
Profert estabelece mistura obrigatória de fertilizantes produzidos no Brasil e prevê linhas de financiamento do BNDES para reduzir dependência de importações
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Entrou em vigor nesta sexta-feira (4) o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), criado com o objetivo de estimular a produção nacional de fertilizantes, ampliar a oferta interna do produto e reduzir a dependência de importações para abastecer a agropecuária brasileira. A Presidência da República havia sancionado o texto na quinta-feira (3), com um veto.
A nova norma, batizada de Lei 15.496/26, estabelece a obrigatoriedade de mistura, em volume, de fertilizantes nacionais sintéticos e minerais aos fertilizantes que forem comercializados, distribuídos e vendidos em território brasileiro. Pelas regras definidas, a partir de 1º de julho de 2027 o percentual mínimo obrigatório será de 2%. Esse índice deverá crescer progressivamente até atingir 10% em 1º de janeiro de 2037.
Origem da proposta e justificativa
A legislação tem origem no Projeto de Lei 699/23, de autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), que teve como relatora a senadora Tereza Cristina (PP-MS). Os dois parlamentares destacaram, durante a tramitação, a necessidade de o país reduzir sua dependência de fertilizantes vindos de fora.
De acordo com Laércio Oliveira, o Brasil importa mais de 80% de todo o fertilizante que consome, uma cifra considerada preocupante para a soberania produtiva do setor agropecuário nacional.
"A dependência externa representa uma questão de segurança nacional e de segurança alimentar", afirmou a senadora Tereza Cristina em seu relatório sobre a matéria.
Ainda segundo o relatório da senadora, conflitos internacionais recentes, como as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio, têm o potencial de ameaçar o suprimento de fertilizantes destinado ao mercado brasileiro, o que reforça a urgência de se desenvolver uma indústria nacional mais robusta e menos vulnerável a instabilidades geopolíticas.
Como funcionará a mistura obrigatória
A definição dos percentuais de mistura obrigatória de fertilizantes nacionais — sejam eles sintéticos ou minerais — ficará a cargo do Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert), órgão responsável por coordenar as políticas públicas relacionadas ao tema. Caberá ao Confert estabelecer o percentual não apenas do produto final, mas também de cada componente que integra o fertilizante.
Os prazos e percentuais mínimos já fixados pela lei são os seguintes: a partir de 1º de julho de 2027, a mistura obrigatória deverá ser de, no mínimo, 2% em volume; a partir de 1º de janeiro de 2037, esse mínimo sobe para 10% em volume.
Além de regular os percentuais, o Confert também terá a atribuição de monitorar e avaliar periodicamente os resultados alcançados pelo Profert, devendo publicar um relatório anual com os dados e o desempenho do programa.
Financiamento pelo BNDES
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ou outras instituições financeiras por ele habilitadas, poderão conceder financiamento ao setor de fertilizantes e às suas matérias-primas — entre elas os elementos nitrogênio, fósforo e potássio, que juntos formam o tradicional fertilizante conhecido como NPK.
As condições do crédito, como juros e prazos, além das demais regras aplicáveis às operações, serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A União ainda poderá destinar recursos financeiros próprios para reforçar as linhas de crédito, desde que haja espaço orçamentário disponível para isso.
Para ter acesso ao financiamento oferecido pelo BNDES, a empresa interessada precisará estar previamente habilitada no programa e cumprir critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. Entre as exigências estão o apoio ao desenvolvimento local, a compensação das emissões de gases poluentes e a busca pela eficiência energética nos processos produtivos.
A lei determina ainda que empresas optantes pelo Simples Nacional e aquelas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido não poderão participar das linhas de financiamento previstas pelo programa.
O veto do governo federal
Ao sancionar o texto, o governo federal decidiu vetar um trecho que definia fertilizantes como "aqueles extraídos e produzidos no território nacional". Segundo a justificativa do Planalto, essa definição entraria em conflito com a possibilidade de fertilizantes importados serem misturados aos de origem nacional, prática prevista na própria lógica do programa de mistura obrigatória.
Outras fontes de fertilizantes contempladas
Além das matérias-primas tradicionais de nitrogênio, fósforo e potássio, o Profert também abrange outras fontes de fertilizantes. Entre elas estão os remineralizadores, produzidos a partir da moagem de rochas silicáticas, que têm o potencial de melhorar as propriedades físicas, químicas e biológicas do solo e de contribuir para o fornecimento regionalizado de nutrientes às lavouras.
O programa contempla ainda os bioinsumos e biofertilizantes, produtos que podem conter microrganismos vivos, como bactérias e fungos, capazes de favorecer a disponibilidade e o melhor aproveitamento dos nutrientes já presentes no solo pelas plantas.
Com a entrada em vigor da lei, o setor produtivo e o mercado de insumos agrícolas passam a se preparar para os novos prazos e percentuais de mistura obrigatória, enquanto o Confert deve iniciar os trabalhos de regulamentação detalhada dos critérios técnicos que orientarão a aplicação do Profert nos próximos anos.
Por: Redação Tá Sabendo MT (Redação Tá Sabendo MT, com informações de Camara dos Deputados)