Projeto na Câmara quer facilitar justiça gratuita para produtores rurais endividados
Proposta define critérios objetivos para presumir a falta de recursos do produtor em ações sobre crédito rural, renegociação de dívidas e revisão de contratos
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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1917/26, que estabelece critérios específicos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça a produtores rurais em processos relacionados ao crédito agropecuário. A proposta abrange demandas judiciais sobre prorrogação de crédito rural, renegociação de dívidas, revisão de contratos e financiamentos ligados à atividade no campo.
O que prevê o projeto
De acordo com o texto em tramitação, as dívidas contempladas pela medida podem ter sido contraídas junto a bancos, fornecedores, cooperativas, concessionárias e outros agentes que compõem a cadeia produtiva do agronegócio, incluindo também as Cédulas de Produto Rural (CPR), instrumento comum de financiamento no setor.
Autor da proposta, o deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) explica que o objetivo central é garantir o acesso à Justiça para quem trabalha no campo, mesmo quando há patrimônio envolvido na atividade produtiva.
"O produtor rural pode ser dono de uma área valiosa, mas não possuir recursos para arcar com as despesas de um processo sem comprometer a continuidade da atividade e o sustento da família", afirmou o deputado Rodolfo Nogueira.
Critérios para presumir a falta de recursos
O projeto estabelece situações em que a insuficiência de recursos financeiros do produtor rural será presumida automaticamente, facilitando o acesso ao benefício. Entre elas estão a frustração de safra, a dificuldade de comercialização da produção e a decretação de estado de calamidade pública no município onde está localizado o imóvel rural.
A proposta também prevê que a gratuidade seja concedida quando as custas processuais equivalerem a 10% ou mais da renda líquida anual do produtor. Um ponto importante do texto é que a existência de patrimônio imobilizado, como terras, não poderá, isoladamente, ser usada para negar o benefício, já que esse tipo de bem normalmente está vinculado à própria atividade produtiva e não representa liquidez imediata.
Limite de custas em caso de negativa
Caso o juiz responsável pelo processo indefira o pedido de gratuidade integral, o projeto estabelece um teto de 1% do valor da causa para o pagamento das custas judiciais, o que, segundo a proposta, evitaria que o produtor fique impedido de buscar seus direitos por falta de condições financeiras totais.
O texto também fixa regras específicas alinhadas ao Código de Processo Civil, legislação que já disciplina as normas processuais gerais e as diretrizes relativas ao benefício da gratuidade da Justiça no país, buscando compatibilizar a nova regra com o ordenamento jurídico já existente.
Próximos passos da tramitação
O Projeto de Lei 1917/26 será analisado em caráter conclusivo por três colegiados da Câmara dos Deputados: a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; a Comissão de Finanças e Tributação; e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta pode ser votada diretamente nessas comissões, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara, a menos que haja recurso para que seja analisada também pelo conjunto dos deputados. Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Por: Redação Tá Sabendo MT (Redação Tá Sabendo MT, com informações de Camara dos Deputados)