Projeto propõe quarentena de dez anos para políticos assumirem cargos em tribunais superiores e agências reguladoras
Deputado José Medeiros, do PL-MT, é autor da proposta que também limita poder normativo do Judiciário; texto tramita na Câmara dos Deputados
Divulgação/TST
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 2999/26, que institui quarentena de dez anos para a nomeação de autoridades que tenham ocupado cargos políticos ou decisórios em tribunais superiores e em agências reguladoras do país. A proposta foi apresentada pelo deputado José Medeiros (PL-MT) e aguarda análise nas comissões da Casa.
O que prevê o projeto
De acordo com o texto, nos tribunais superiores a restrição atinge pessoas que tenham exercido mandato eletivo, cargo de ministro de Estado, secretário estadual ou municipal, dirigente partidário ou cargo comissionado de direção superior. A vedação também alcança quem desempenhou funções de assessoramento e coordenação política, bem como representantes oficiais do governo em organismos políticos.
A mesma regra de quarentena de dez anos deverá valer para as indicações a diretorias, conselhos e outros cargos decisórios de agências reguladoras. Nessas hipóteses, ficam impedidas de assumir tais funções pessoas que tenham ocupado mandato eletivo, cargo de confiança ou direção partidária, cargo comissionado estratégico no Poder Executivo, além de funções de assessoramento, articulação, liderança ou coordenação política.
Segundo a proposta, as futuras nomeações para esses órgãos deverão observar critérios como independência política, neutralidade institucional, notório saber técnico, reputação ilibada e ausência de vinculação político-partidária recente.
Argumentos do autor
Ao justificar a proposta, o deputado José Medeiros defendeu que a presença de agentes com atuação política recente em funções judiciais ou regulatórias representa um risco à isenção dessas instituições.
"A nomeação de agentes com atuação política recente para funções judiciais ou regulatórias cria risco concreto de politização da jurisdição, interferência partidária, decisões com viés político, perda da neutralidade institucional e comprometimento da confiança pública", afirmou o deputado José Medeiros (PL-MT), autor do projeto.
Limites ao poder normativo do Judiciário
Além da quarentena, o projeto estabelece uma série de vedações ao Poder Judiciário, entre elas a proibição de editar normas com efeito equivalente ao de leis, seja por meio de resoluções, seja por deliberações com efeito normativo geral.
Pelo texto, as normas produzidas pelos tribunais devem se limitar a questões de administração interna, sendo vedada a criação de obrigações para cidadãos, empresas ou órgãos externos à estrutura do Judiciário. Caso alguma norma editada pelos tribunais seja considerada em desacordo com essa regra, o ato deverá ser suspenso, declarado nulo e excluído do ordenamento jurídico.
O projeto determina ainda que apenas uma lei aprovada pelo Poder Legislativo poderá criar obrigações de caráter geral, estabelecer deveres aos cidadãos, impor sanções, restringir direitos, instituir políticas públicas ou regulamentar condutas sociais.
Regras atuais sobre quarentena
O texto da proposta contrasta com a legislação hoje em vigor. Atualmente, a Lei 9.986/2000 proíbe que dirigentes de agências reguladoras prestem serviços ao setor regulado por um período de seis meses após deixarem o cargo. A mesma lei também prevê restrições anteriores à nomeação, com impedimento de 36 meses para quem tenha ocupado posições de chefia em partido político ou em campanha eleitoral.
Já no caso dos magistrados, a Constituição Federal estabelece quarentena de três anos após a aposentadoria ou exoneração para que o profissional exerça a advocacia no mesmo juízo ou tribunal do qual se afastou. O PL 2999/26, portanto, amplia significativamente esse período de restrição, elevando-o para dez anos e estendendo a regra também às agências reguladoras.
Próximos passos
O Projeto de Lei 2999/26 ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Depois de passar pelas comissões, o texto está sujeito a votação no Plenário da Casa. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, e posteriormente sancionada.
A matéria integra um conjunto de iniciativas recentes no Congresso Nacional voltadas ao endurecimento das regras de indicação para cargos em órgãos reguladores e instâncias judiciais superiores, com o objetivo declarado de reduzir a influência político-partidária sobre decisões técnicas e institucionais.
Por: Redação Tá Sabendo MT (Redação Tá Sabendo MT, com informações de Camara dos Deputados)