Política

Lei sancionada anula criação da Floresta Nacional de Cristópolis, na Bahia

Norma publicada nesta terça-feira (22) invalida decreto de 2001 que criou a unidade de conservação por causa de vícios jurídicos na demarcação

Lei sancionada anula criação da Floresta Nacional de Cristópolis, na Bahia

Wikimedia Commons / NordNordWest

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A Lei 15.508/26, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22), anula o decreto presidencial que havia criado a Floresta Nacional (Flona) de Cristópolis, localizada no oeste da Bahia. A norma foi sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin.

A anulação da unidade de conservação estava prevista desde o Projeto de Lei 1663/22, apresentado pelo Poder Executivo ainda durante o governo de Jair Bolsonaro. A proposta passou pela análise e aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.

Histórico da unidade de conservação

A Floresta Nacional de Cristópolis havia sido criada originalmente por meio de decreto presidencial no ano de 2001. Na ocasião, a unidade de conservação foi instituída para abranger uma área estimada em 30 mil hectares na região oeste do estado da Bahia.

Apesar da criação formal, a então Presidência da República identificou que o processo de instituição da Flona apresentava vícios jurídicos considerados insanáveis, o que motivou a proposta de extinção da unidade encaminhada ao Congresso Nacional.

Erros na demarcação e falta de atributos ecológicos

De acordo com os relatórios técnicos que fundamentaram a proposta de anulação, a demarcação física da Floresta Nacional de Cristópolis ocorreu em coordenadas geográficas completamente diferentes das que haviam sido estabelecidas no decreto original de 2001. Segundo esses documentos, a área efetivamente demarcada no terreno está localizada em outro município baiano, distinto daquele previsto na norma que criou a unidade.

Além do erro de localização, estudos técnicos apontaram que a região onde a Flona foi de fato demarcada não reunia os atributos ecológicos e florestais necessários para justificar a manutenção de uma floresta nacional de proteção. A área, segundo o levantamento, fica situada em região de vegetação de Caatinga, distinta do perfil florestal que caracterizaria uma unidade de conservação desse tipo.

Outro ponto destacado nos estudos que embasaram a Lei 15.508/26 é que a Floresta Nacional de Cristópolis nunca chegou a ser efetivamente implantada desde sua criação em 2001, permanecendo apenas no papel ao longo de mais de duas décadas.

Tramitação no Congresso Nacional

O Projeto de Lei 1663/22, que deu origem à nova legislação, foi enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional e passou pela análise de comissões e pelo plenário da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado Federal. Após aprovação pelos senadores, o texto retornou à sanção presidencial, sendo finalmente convertido na Lei 15.508/26 e publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (22).

A matéria integra um conjunto de discussões legislativas sobre os limites de unidades de conservação no país. Iniciativa semelhante já havia tramitado na Câmara dos Deputados envolvendo a redução dos limites da Floresta Nacional do Jamanxim, no Pará, tema que também gerou debates técnicos e jurídicos sobre demarcação e criação de áreas protegidas por decreto.

Por: Redação Tá Sabendo MT (Redação Tá Sabendo MT, com informações de Camara dos Deputados)

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