Projeto de lei amplia formas de localizar consumidores para pagamento de indenizações coletivas
Proposta em análise na Câmara dos Deputados permite ao juiz requisitar dados de bancos e órgãos públicos para identificar beneficiários de ações coletivas
Wikimedia Commons / Francis Godolphin Osbourne Stuart
O Projeto de Lei 3350/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, amplia as ferramentas disponíveis para identificar e localizar consumidores que obtiveram na Justiça o direito de serem ressarcidos em ações coletivas. O objetivo da proposta é aumentar as chances de que essas pessoas efetivamente recebam as indenizações a que têm direito.
O que muda com o projeto
De acordo com o texto, o projeto autoriza o juiz responsável pelo processo a requisitar informações e registros de diversas fontes capazes de ajudar na identificação dos beneficiários. Entre as entidades que poderão ser acionadas estão instituições financeiras, entidades de pagamento, administradoras de cartões de crédito, prestadores de serviços de pagamento, órgãos públicos e outras organizações que possuam dados relevantes para localizar os consumidores prejudicados.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor prevê o mecanismo da chamada reparação fluida. Essa regra é aplicada quando, depois de transcorrido um ano da decisão judicial, não há um número suficiente de consumidores habilitados para receber a reparação, considerando a gravidade do dano causado. Nesses casos, cabe ao Ministério Público cobrar a reparação de forma coletiva, e não mais individualizada.
Pela legislação em vigor, quando essa reparação coletiva é aplicada, os valores arrecadados são destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), e não diretamente aos consumidores lesados. O novo projeto de lei busca alterar essa lógica.
Prioridade para o consumidor identificado
A proposta estabelece que, sempre que for possível identificar os consumidores prejudicados, os valores da indenização devem ser destinados diretamente a eles, e não ao fundo. Essa é a principal mudança trazida pelo projeto em relação à sistemática atual.
O autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), argumenta que a dificuldade em identificar as pessoas prejudicadas por uma decisão judicial coletiva pode comprometer a efetividade dessas decisões, fazendo com que o dinheiro não chegue a quem realmente sofreu o dano.
"Busca-se, assim, fortalecer a efetividade das ações coletivas, ampliar a reparação dos danos sofridos pelos consumidores e assegurar que as condenações coletivas produzam resultados concretos em benefício dos verdadeiros titulares dos direitos reconhecidos judicialmente", afirmou o deputado Jonas Donizette na justificativa do projeto.
Próximos passos na tramitação
O Projeto de Lei 3350/26 será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Isso significa que, caso não haja recurso para que o texto seja votado pelo plenário, a decisão dessas comissões pode ser suficiente para encaminhar o projeto adiante.
Para que a proposta se transforme efetivamente em lei, ainda será necessário que seja aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, seguindo o rito ordinário de tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional.
A reportagem sobre o projeto foi assinada por Emanuelle Brasil, com edição de Rachel Librelon, da Agência Câmara de Notícias.
Por: Redação Tá Sabendo MT (Redação Tá Sabendo MT, com informações de Camara dos Deputados)