Candidatos só podem ser presos em flagrante até 48 horas após eleições de outubro
Código Eleitoral garante imunidade a candidatos e eleitores em período que antecede e sucede a votação de 4 e 25 de outubro
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Os candidatos que disputam as eleições de 4 de outubro, data marcada para o primeiro turno, não podem ser detidos ou presos até 6 de outubro, salvo em caso de flagrante delito. A garantia está prevista no Código Eleitoral, que assegura a proteção aos concorrentes a partir de 15 dias antes da votação até 48 horas depois de sua realização.
A mesma regra será aplicada no segundo turno, previsto para 25 de outubro. Nesse período, nenhum candidato ainda em disputa poderá ser detido ou preso entre os dias 10 e 27 de outubro, também com exceção dos casos de flagrante delito.
Por que existe essa proteção
De acordo com o que destacam diversos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) pelo país, o objetivo da norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral, evitando que prisões sejam usadas de forma estratégica para prejudicar candidaturas em momentos decisivos da campanha.
A legislação eleitoral busca, assim, impedir que adversários políticos ou autoridades utilizem o aparato policial ou judicial para tirar candidatos de circulação justamente na fase final da corrida eleitoral, quando as decisões dos eleitores estão sendo tomadas.
O que é considerado flagrante delito
O flagrante delito ocorre quando uma pessoa é surpreendida no momento em que cometia um crime ou imediatamente depois de tê-lo praticado. No contexto eleitoral, dois exemplos comuns de crimes que podem levar a esse tipo de prisão são a boca de urna e a compra de votos, condutas expressamente tipificadas como delitos eleitorais.
Quando um candidato é detido em flagrante, ele deve ser conduzido imediatamente à presença de um juiz competente, responsável por avaliar se a prisão foi legal. Caso o magistrado constate alguma ilegalidade no procedimento, deve determinar a soltura imediata do detido, podendo ainda responsabilizar quem efetuou a prisão indevida.
Prisão não impede candidatura
Mesmo que a prisão em flagrante seja confirmada como legal, isso não significa automaticamente o fim da candidatura. A legislação eleitoral estabelece que só a condenação por um órgão colegiado ou o trânsito em julgado — ou seja, uma condenação definitiva, sem possibilidade de novos recursos — pode impedir o direito de um candidato disputar as eleições.
Regras também protegem os eleitores
Além dos candidatos, o Código Eleitoral garante uma proteção semelhante aos eleitores comuns, ainda que por um período mais curto. A norma prevê que nenhum eleitor pode ser detido ou preso a partir de cinco dias antes da eleição até 48 horas após a votação, exceto em situação de flagrante delito.
Na prática, isso significa que os eleitores não poderão ser presos entre 29 de setembro e 6 de outubro, considerando que o primeiro turno ocorre no dia 4 de outubro. Já para o segundo turno, marcado para 25 de outubro, a vedação à prisão valerá entre os dias 20 e 27 de outubro.
A finalidade da regra é assegurar que nenhum cidadão seja impedido de exercer seu direito de votar por conta de uma detenção arbitrária. Essa proteção tem origem histórica: ela remonta ao primeiro Código Eleitoral brasileiro, de 1932, criado em um contexto no qual se buscava evitar que os chamados 'coronéis' — chefes políticos regionais da época, que exerciam forte influência sobre comunidades inteiras — intimidassem ou coagissem eleitores para direcionar o voto.
A legislação prevê, no entanto, três situações específicas em que um eleitor pode ser detido ou preso mesmo durante esse período de proteção, conforme estabelecido no Código Eleitoral.
Mesários e fiscais também têm imunidade limitada
Mesários e fiscais de partidos políticos também contam com direito à imunidade eleitoral, mas de forma mais restrita: a proteção vale apenas enquanto esses profissionais estiverem exercendo suas funções, ou seja, durante os dias de votação.
Ainda assim, mesmo mesários e fiscais em exercício de suas atribuições podem ser detidos ou presos caso sejam flagrados cometendo algum delito durante o período eleitoral.
Próximos passos do calendário eleitoral
Com a proximidade do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e do eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro, as regras de imunidade eleitoral passam a valer nos períodos estabelecidos pela legislação, servindo como salvaguarda tanto para candidatos quanto para eleitores durante a fase mais sensível do processo eleitoral brasileiro.
Por: Redação Tá Sabendo MT (Redação Tá Sabendo MT, com informações de Camara dos Deputados)