Cade aprova compra de participação na CRDC pela B3 com condições
Tribunal do órgão antitruste autorizou por unanimidade negócio de R$ 15 milhões anunciado em setembro do ano passado entre a bolsa de valores e a Associação Comercial de São Paulo
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O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, nesta quarta-feira (2), o acordo de compra de participação de 60% na Central de Registro de Direitos Creditórios (CRDC) pela B3, operadora da bolsa de valores de São Paulo. A aprovação foi condicionada à assinatura de um acordo de controle de concentrações entre as partes envolvidas.
O acordo entre B3 e ACSP
A operação havia sido anunciada em setembro do ano passado, quando a B3 firmou acordo com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) para a aquisição da participação na CRDC pelo valor de R$ 15 milhões. O contrato prevê ainda a possibilidade de a B3 adquirir a fatia remanescente da empresa a partir de 2030, ampliando gradualmente seu controle sobre a companhia.
A CRDC foi criada em 2014 com o objetivo de centralizar informações sobre recebíveis no país, facilitando o acesso ao crédito para pequenas e médias empresas brasileiras. Segundo informações divulgadas pela B3 na época do anúncio do negócio, a companhia fornece sistemas voltados à formalização e à emissão de instrumentos usados para antecipação de recebíveis e lastro de crédito. Além disso, a CRDC atua como infraestrutura de mercado autorizada a funcionar como registradora de ativos.
Estratégia da B3 no mercado de crédito
Para a B3, a aquisição da participação na CRDC integra uma estratégia mais ampla da operadora da bolsa paulista para expandir sua presença no mercado de crédito brasileiro. O movimento é interpretado como parte de um esforço da companhia para diversificar suas frentes de atuação além do mercado tradicional de ações e derivativos, avançando também sobre o segmento de recebíveis e crédito para empresas.
Decisão unânime do Cade
O julgamento do caso pelo Tribunal do Cade resultou em decisão unânime favorável à aprovação do negócio. A conclusão foi proclamada pelo presidente interino do órgão, Diogo Thomson de Andrade, que confirmou a aprovação da operação condicionada à formalização do acordo de controle de concentrações entre as partes.
"A decisão do tribunal foi unânime pela aprovação do negócio mediante assinatura de acordo de controle de concentrações", proclamou o presidente interino do Cade, Diogo Thomson de Andrade.
Com a aprovação do órgão antitruste, o negócio entre a B3 e a Associação Comercial de São Paulo pode seguir para as etapas finais de formalização, conforme os termos estabelecidos no acordo firmado em setembro do ano passado. A operação consolida o avanço da B3 sobre segmentos ligados ao crédito e aos recebíveis no mercado financeiro nacional.
Por: Redação Tá Sabendo MT (Redação Tá Sabendo MT, com informações de InfoMoney)