Dino determina revisão das regras da CVM em 90 dias e cita caso Banco Master
Ministro do STF aponta falhas nos controles internos da autarquia e risco de favorecimento à lavagem de dinheiro no mercado de capitais
Rovena Rosa/Agência Brasil
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (20) que o governo federal promova avaliação técnica e reapreciação das regras normativas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão responsável pela fiscalização do mercado de capitais no país. Segundo a decisão, o Executivo tem prazo de 90 dias para cumprir a determinação.
A CVM é uma autarquia federal responsável por regular, fiscalizar e desenvolver o mercado de capitais brasileiro. A decisão de Dino foi proferida no âmbito de uma ação em que o ministro já havia determinado anteriormente que a União elaborasse um plano emergencial para reestruturar o trabalho de fiscalização da Comissão.
Falhas apontadas pela Transparência Internacional
Na nova decisão, Dino fez referência a falhas identificadas pela organização Transparência Internacional, que enviou ao STF informações apontando fragilidades nos controles internos da CVM. De acordo com o ministro, essas fragilidades podem comprometer a independência funcional do órgão regulador.
Dino afirmou que existem indícios de arquivamento de denúncias sem que fossem realizadas diligências mínimas de apuração. Como exemplo, o ministro citou um caso encaminhado à CVM em 2022 que, segundo ele, antecipava com "elevado grau de detalhamento" as irregularidades que posteriormente vieram a ser identificadas no Banco Master.
A decisão também relata que a CVM teria descumprido regras estabelecidas pela Controladoria-Geral da União (CGU), cujo objetivo é evitar a exposição de pessoas que denunciam irregularidades dentro de órgãos e instituições.
Risco de lavagem de dinheiro em estruturas de investimento
O ministro apontou ainda que uma resolução aprovada pela CVM em 2022 permitiu a formação de estruturas de investimentos organizadas em múltiplas camadas, sem limitação de teto. Essa modalidade ocorre quando um fundo de investimento aplica recursos em outro fundo, criando sucessivas camadas de aplicação.
De acordo com Dino, essa norma resultou em uma "permissividade sistêmica" no mercado de capitais, o que pode favorecer práticas de lavagem de dinheiro por meio dessas estruturas em camadas.
"Trata-se de matéria com repercussões diretas sobre a transparência das operações, a identificação dos beneficiários econômicos e a efetividade dos mecanismos de supervisão do mercado", afirmou o ministro Flávio Dino em sua decisão.
Origem do processo: contestação sobre taxa de fiscalização
O caso envolvendo a CVM chegou ao Supremo Tribunal Federal em março de 2025, quando o partido Novo ajuizou uma ação para contestar a cobrança da taxa de fiscalização aplicada pelo órgão regulador do mercado de capitais.
Em sua argumentação, a legenda apontou que a CVM arrecadou R$ 2,4 bilhões entre 2022 e 2024, sendo que R$ 2,1 bilhões desse total tiveram origem em taxas cobradas pelo órgão. No mesmo período, contudo, o orçamento efetivamente destinado à CVM foi de R$ 670 milhões.
O partido Novo destacou ainda que a maior parte da arrecadação da CVM, cerca de 70%, é direcionada ao caixa geral do governo federal, enquanto apenas 30% dos recursos são efetivamente aplicados na atividade-fim do órgão. Segundo a ação, essa distribuição de recursos compromete a estrutura de fiscalização da autarquia sobre o mercado de capitais brasileiro.
Com a nova decisão de Dino, o governo federal passa a ter a obrigação formal de revisar as normas da CVM no prazo estabelecido, em meio ao processo mais amplo que já havia determinado a elaboração de um plano emergencial de reestruturação da fiscalização exercida pelo órgão.
Por: Redação Tá Sabendo MT (Redação Tá Sabendo MT, com informações de Agência Brasil (Justiça))