Receita Federal adia para novembro de 2026 obrigatoriedade da nova nota fiscal de serviços no Simples Nacional
Microempresas e empresas de pequeno porte ganham mais dois meses para migrar ao Emissor Nacional de NFS-e, mas cronograma do IBS e da CBS permanece inalterado
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A Receita Federal anunciou novo adiamento no cronograma de obrigações criadas pela reforma tributária: microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços terão mais dois meses para migrar a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para o Emissor Nacional, plataforma unificada do governo federal que padroniza o documento em todo o país. A obrigatoriedade, que começaria em 1º de setembro, passa agora para 1º de novembro de 2026.
A mudança afeta diretamente consultorias, escritórios de arquitetura, agências de publicidade, empresas de tecnologia e demais negócios do Simples Nacional que emitem nota fiscal de serviços. Com o novo prazo, essas empresas terão tempo adicional para adaptar sistemas internos e processos de faturamento antes de deixar de utilizar os modelos atuais de emissão, que hoje variam conforme o município.
Não é a primeira mudança de prazo
O adiamento da NFS-e não é um episódio isolado. Nos últimos meses, diversos outros prazos relacionados à emissão de notas fiscais e à implementação dos novos tributos criados pela reforma tributária — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — também foram alterados pelo governo federal, tornando necessário que empresários e contadores revisem constantemente o calendário de obrigações.
Atualmente, a emissão da NFS-e por prestadores de serviço ainda depende de regras estabelecidas por cada prefeitura. Muitos municípios mantêm sistemas próprios de emissão do documento, enquanto outros já adotaram o Emissor Nacional. Essa diversidade de plataformas dificulta a integração de dados entre os entes federativos e atrasa a implementação das mudanças previstas pela reforma tributária.
Com a nova regra, as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional passarão a emitir suas notas fiscais de serviço pelo padrão nacional ou por sistemas de gestão que estejam integrados ao Emissor Nacional por meio de API (interface de aplicações), tecnologia que permite a comunicação automática entre diferentes softwares.
O que muda para quem usa sistema de gestão
Empreendedores que utilizam um ERP (sistema de gestão empresarial) ou outro programa específico para emissão de documentos fiscais não precisarão necessariamente acessar o Emissor Nacional diretamente e preencher cada nota manualmente. Será fundamental, no entanto, confirmar com o fornecedor do sistema se as atualizações necessárias já foram implementadas para atender à nova obrigação a partir de novembro de 2026.
Além da mudança na plataforma em que a nota fiscal de serviços é emitida, a obrigatoriedade de uso do Emissor Nacional também altera o preenchimento do documento. A nota continuará trazendo as informações básicas já exigidas atualmente — dados do prestador de serviço, do tomador (cliente), descrição da atividade realizada e valor cobrado —, mas passará a incorporar novos campos obrigatórios. Parte desses campos está relacionada à classificação das atividades da empresa e dos serviços prestados; outra parte, à apuração dos novos impostos da reforma tributária.
Para os microempreendedores individuais (MEI) que prestam serviços, o uso do padrão nacional de NFS-e já é obrigatório desde 2023, não havendo mudança para essa categoria.
Cronograma do IBS e da CBS segue inalterado
Apesar do adiamento na migração para o Emissor Nacional, a Receita Federal manteve inalterado o cronograma de implementação do IBS e da CBS para as empresas do Simples Nacional. Para essas empresas, a obrigatoriedade de informar as alíquotas dos novos tributos na nota fiscal de serviços continua prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Já para negócios enquadrados em outros regimes tributários, como Lucro Real e Lucro Presumido, essa exigência começa bem antes: a partir de 1º de outubro deste ano, ou seja, em menos de um mês e meio a partir da divulgação da notícia.
Outros prazos também foram alterados recentemente
A mudança na NFS-e se soma a uma sequência de outras alterações no cronograma da reforma tributária. Desde o início deste mês, todas as empresas dos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido já precisam preencher os campos relativos ao IBS e à CBS na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), documento emitido na venda de produtos ou mercadorias — diferentemente da NFS-e, voltada a serviços. Para as empresas do Simples Nacional, essa obrigatoriedade também foi adiada e passa a valer apenas em janeiro de 2027.
Inicialmente, a Receita Federal havia informado que notas fiscais emitidas sem essas informações seriam automaticamente rejeitadas pelo sistema. Posteriormente, o órgão mudou o posicionamento e passou a permitir a emissão de notas incompletas até o fim deste ano.
Outra exigência que teve o prazo estendido foi a criação do chamado "CNPJ técnico", uma espécie de cadastro destinado a pessoas físicas que atuam como profissionais liberais e autônomos, permitindo que elas emitam notas fiscais e recolham o IBS e a CBS. A obrigatoriedade, que originalmente estava prevista para começar em julho, também foi adiada para janeiro de 2027.
Regras variam conforme regime, atividade e documento
Em síntese, o prazo de cada mudança prevista pela reforma tributária depende de uma combinação de fatores: o regime tributário da empresa (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido), o tipo de atividade exercida, o documento fiscal em questão — nota de produto ou de serviço — e eventuais ajustes promovidos pelo próprio Fisco ao longo do processo.
Para o empreendedor, esse cenário de mudanças constantes reforça a importância de acompanhar de perto as atualizações divulgadas pela Receita Federal, já que um planejamento tributário feito há dois ou três meses pode estar desatualizado diante de novas decisões do órgão.
Recomendações para as empresas
Mesmo com o adiamento da obrigatoriedade, especialistas recomendam que as empresas não deixem a adaptação para as vésperas do novo prazo, em outubro de 2026. O primeiro passo sugerido é identificar como a empresa emite atualmente sua NFS-e e mapear o que precisará ser alterado até a migração.
Empresas que emitem notas diretamente no sistema da prefeitura devem se informar sobre como funcionará o acesso ao Emissor Nacional e, se possível, testar previamente o funcionamento da plataforma. Já as que utilizam sistema próprio ou ERP precisam confirmar formalmente com o fornecedor do software se haverá integração com o ambiente nacional via API e em qual data essa integração estará disponível.
O período também é considerado uma oportunidade para que empresários revisem, em conjunto com seus contadores, os cadastros de serviços e as informações utilizadas na emissão das notas fiscais. Isso porque a reforma tributária torna os documentos fiscais ainda mais relevantes para a correta identificação e o tratamento tributário de cada operação comercial realizada pela empresa.
Por: Redação Tá Sabendo MT (Redação Tá Sabendo MT, com informações de InvestNews)