Enel São Paulo pede à Aneel arquivamento de processo que pode cassar concessão
Distribuidora contesta critério de restabelecimento de energia após temporais, aponta falhas processuais e apresenta indicadores de melhora operacional
Wikimedia Commons / Enel Brasil
A Enel São Paulo protocolou junto à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) nesta quarta-feira (19) suas alegações finais no processo administrativo que pode resultar na recomendação de caducidade da concessão de distribuição de energia elétrica na região metropolitana de São Paulo. No documento apresentado à agência reguladora, a companhia solicita que o processo seja julgado improcedente e arquivado.
O questionamento sobre o critério de 80% em 24 horas
Um dos principais argumentos apresentados pela distribuidora é que o patamar de restabelecimento de 80% dos consumidores em até 24 horas após eventos climáticos severos não teria sido previamente estabelecido pela regulação vigente à época dos fatos investigados.
De acordo com a Enel, esse percentual específico não constava do Termo de Intimação 49/2024, documento que deu início ao procedimento de fiscalização conduzido pela Aneel, tampouco estava presente no relatório técnico que acompanhou a abertura do processo. Segundo a empresa, o critério teria sido formalizado apenas 17 meses depois da intimação inicial, e justamente no mesmo despacho em que a Aneel concluiu que a distribuidora não havia cumprido esse parâmetro.
Comparação com outras distribuidoras do país
Para reforçar o argumento de que o critério teria sido aplicado de maneira desigual em relação a outras empresas do setor, a Enel apresentou à Aneel uma análise baseada em dados públicos da própria agência reguladora, referentes ao período entre 2023 e 2025.
Segundo o levantamento da companhia, em 129 eventos climáticos registrados nesse intervalo, 24 das 33 grandes distribuidoras de energia elétrica analisadas no país não teriam conseguido restabelecer o fornecimento a 80% dos consumidores afetados dentro do prazo de 24 horas.
A Enel destaca que, apesar desse cenário, nenhuma dessas outras distribuidoras foi submetida a processo de recomendação de caducidade pelo mesmo motivo, o que, na avaliação da empresa, evidenciaria um tratamento diferenciado no caso específico da concessão paulista.
Alegação de prejuízo ao direito de defesa
O documento protocolado pela Enel também contesta a forma como foi conduzido o encerramento da fase de instrução do processo, etapa em que são reunidos e analisados os elementos técnicos e documentais que servirão de base para a decisão final da agência reguladora.
A distribuidora afirma que havia solicitado formalmente a realização de uma perícia técnica independente para subsidiar a análise do caso. No entanto, segundo a empresa, a Aneel encerrou a fase de instrução e abriu o prazo para apresentação das alegações finais sem se manifestar de forma expressa sobre esse pedido de perícia.
Diante dessa sequência de atos processuais, a Enel argumenta que houve prejuízo ao seu direito de defesa, uma vez que não teve a oportunidade de produzir uma prova técnica adicional que, segundo a companhia, poderia contribuir para o esclarecimento dos fatos analisados pela agência.
Indicadores de melhora operacional apresentados pela empresa
Além dos questionamentos de ordem processual e regulatória, a Enel apresentou à Aneel uma série de indicadores que, segundo a distribuidora, demonstram uma evolução significativa em sua capacidade de resposta a situações de emergência desde 2023.
De acordo com a empresa, o tempo médio de atendimento a ocorrências foi reduzido em 50% no período. A companhia informou ainda uma queda de 88% nas interrupções de fornecimento que duram mais de 24 horas, além de uma redução de 66% no percentual de consumidores que permanecem sem energia elétrica por mais de um dia após eventos climáticos.
A Enel também destacou que os investimentos da distribuidora cresceram 73% nos últimos três anos, e que houve um aumento de 31% nos recursos destinados a pessoal, mão de obra e serviços relacionados à distribuição de energia na área da concessão.
Pedido alternativo caso o processo não seja arquivado
Como medida subsidiária, a Enel solicitou à Aneel que, caso a agência decida não arquivar o processo, sejam adotadas providências menos severas do que a perda da concessão de distribuição.
Entre as alternativas sugeridas pela companhia está a elaboração de um novo plano de recuperação operacional, que contemple indicadores previamente definidos, metas objetivas de desempenho e um prazo determinado para a correção de eventuais falhas identificadas pela fiscalização da agência reguladora.
O processo segue agora em análise na Aneel, que deverá avaliar as alegações finais apresentadas pela Enel São Paulo antes de decidir sobre os próximos passos do procedimento administrativo, que pode culminar tanto no arquivamento quanto na recomendação de caducidade da concessão.
Por: Redação Tá Sabendo MT (Redação Tá Sabendo MT, com informações de CNN Brasil)